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Mais de 1,8 milhão de pessoas poderão ter gratuidade na conta de luz no RS

Na conta de luz, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito.

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17/06/25

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22:00

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Foto: Banco de Imagens/Canva

Mais de 1,83 milhão de cidadãos gaúchos poderão se beneficiar na conta de luz pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 kWh (quilowatts-hora) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

No Rio Grande do Sul, 524.745 unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 42% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Sul do Brasil.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na conta de luz) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.

Não é necessário solicitar à distribuidora o benefício na conta de luz.

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