A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) comunicou que deliberou a aplicação de multas a duas distribuidoras no Rio Grande do Sul: a CEEE Equatorial (CEEE-D) e a RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE).
As multas, inicialmente aplicadas pela GERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul), foram revisadas pela Aneel a pedido das distribuidoras de energia.
“No caso da CEEE Equatorial, a Aneel manteve a decisão da AGERGS de multar a empresa em R$ 24,3 milhões. Quanto à RGE, a Agência reconsiderou a decisão anterior e reduziu a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões, convertendo uma parte da sanção em advertência”, disse em nota a Aneel.
A multa à CEEE Equatorial foi aplicada em 2024 pela AGERGS após fiscalização que constatou o descumprimento, em 2022, dos limites regulatórios de interrupção do serviço de energia elétrica em 48 das 62 regiões do Rio Grande do Sul atendidas pela empresa (77,5% do total). A área de concessão da CEEE Equatorial abrange 72 cidades do Rio Grande do Sul, incluindo Porto Alegre.
“Mais de 1,4 milhão de famílias da área de concessão da distribuidora vivenciou mais quedas de energia elétrica do que o considerado aceitável pela Aneel naquele ano”, ressaltou a Aneel.
Cobrança indevida
A RGE foi fiscalizada pela AGERGS em 2022, momento em que a agência estadual verificou uma cobrança indevida para consumidores em alta tensão.
“A Resolução Normativa nº 863/2019 da Aneel determinou que o faturamento dos consumidores em alta tensão deveria ser realizado uma vez por mês, a partir de janeiro de 2021. A preparação da RGE para cumprir esse requisito, no último trimestre de 2020, resultou na emissão de duas faturas para 5.656 consumidores em dezembro de 2020, cobrando a demanda de potência duas vezes no mesmo mês”, disse a Aneel.
De acordo com o comunicado a Aneel, os valores cobrados a mais pela RGE, em torno de R$ 21 milhões, deveriam ter sido devolvidos em dobro aos consumidores até o segundo ciclo de faturamento após a constatação da cobrança indevida, o que não ocorreu.
“A RGE fez a devolução simples cinco meses após o prazo normativo”, ressaltou a Aneel.
“A Aneel converteu em advertência uma parte da sanção aplicada pela AGERGS, referente a divergências de informações prestadas pela RGE para oito unidades consumidoras durante o processo fiscalizatório, reduzindo assim a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões”, finalizou.
A Aneel afirmou que estabeleceu ainda o prazo de 60 dias para que a distribuidora devolva em dobro os valores faturados incorretamente em 2020.