A Prefeitura de Porto Alegre divulgou, nesta terça-feira (18), dados da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) em relação ao trânsito na Capital.
No período de 14 de julho a 31 de outubro de 2025, a EPTC instaurou 681 processos de suspensão do direito de dirigir relacionados ao artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro – dirigir com velocidade superior a 50% do limite da via.
No mesmo intervalo, segundo os dados da EPTC, foram registradas 1.253 infrações desse artigo, que, após os prazos de defesa, poderão resultar na abertura de novos processos de suspensão.
“A redução dos sinistros de trânsito é uma prioridade permanente para Porto Alegre, e a instauração desses processos de suspensão é uma medida essencial para proteger vidas e reforçar o caráter educativo da legislação. Quando conseguimos reduzir o tempo entre a infração e a penalidade, aumentamos a percepção de risco e fortalecemos a mudança de comportamento no trânsito”, afirmou o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.
A partir de 14 de julho de 2025, a EPTC passou a instaurar os processos de suspensão do direito de dirigir referentes às infrações que tratam dos casos de excesso de velocidade superior a 50% do limite da via.
Até então, os processos de suspensão referentes a infrações cometidas em Porto Alegre eram instaurados exclusivamente pelo Detran-RS. “Cada vida preservada justifica plenamente essas iniciativas. Nosso compromisso é construir um trânsito mais humano, seguro e responsável para todos que circulam pela cidade”, concluiu Bisch Neto.





