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Uso irregular de fogos de artifício deve ser registrado em Boletim de Ocorrência

Lei define que apenas fogos silenciosos, que produzem efeitos visuais, estão permitidos no Rio Grande do Sul.

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01/12/25

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23:42

fogos de artificio

Foto: Nielmar de Oliveira/Agência Brasil

Com a proximidade das festas de fim de ano, cresce a preocupação com o uso irregular de fogos de artifício com estrondo no Rio Grande do Sul.

Autora da Lei 15.366/2019, que proíbe o uso de artefatos ruidosos, a deputada estadual Luciana Genro se reuniu com o chefe da Polícia Civil, delegado Heraldo Chaves Guerreiro, para tratar da fiscalização da norma.

A lei define que apenas fogos silenciosos, que produzem efeitos visuais, mas sem ruído, estão permitidos no Rio Grande do Sul. Segundo a deputada, essa alternativa garante a beleza das comemorações sem causar prejuízos à saúde e ao bem-estar de pessoas e animais.

Com o aumento das celebrações neste período, a Polícia Civil reforça que denúncias são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação. Qualquer cidadão pode comunicar o uso irregular dos fogos, registrando Boletim de Ocorrência presencialmente ou pela Delegacia On-line. A delegacia virtual permite que sejam inseridas também fotos e vídeos, o que auxilia na investigação. Em caso de flagrante, a denúncia deve ser feita ao 190.

“Queremos que a beleza das luzes continue iluminando o céu, mas sem causar dor e medo. É uma questão de saúde pública, de respeito e de empatia com pessoas autistas, idosos, animais e toda a comunidade que sofre com o barulho extremo”, ressaltou Luciana Genro.

“Pessoas com hipersensibilidade sonora, especialmente no espectro autista, além de idosos e animais domésticos, estão entre os mais prejudicados com os ruídos intensos”, completou.

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Reunião com o chefe da Polícia Civil, delegado Heraldo Chaves Guerreiro. Foto: Débora Fogliatto/ALRS

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