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Agergs nega recurso da Corsan e mantém obrigação de indenizar moradores de Santa Maria

A Corsan deverá efetuar o pagamento da compensação financeira integral aos usuários atingidos.

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Foto: Divulgação/Corsan

O Conselho Superior da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) decidiu manter a decisão que obriga Corsan a compensar moradores por desabastecimento de água em Santa Maria.

A interrupção, que aconteceu entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2024, atingiu os moradores dos bairros Cerrito, Cerrito II, Condomínio Real Park, Jardim Berleze, Parque Dom Antônio Reis, Patronato e Vila Floresta, ficaram sem abastecimento por 20 horas e 35 minutos.

Recurso

A concessionária alegou que o problema foi provocado exclusivamente pela falta de energia elétrica em decorrência do temporal registrado no município.

A Corsan solicitava o reconhecimento de excludente de responsabilidade, que a dispensaria da compensação financeira prevista na Resolução Normativa 36/2017 da Agergs.

Durante a análise, o Conselho Superior divergiu quanto aos aspectos processuais do caso e decidiu, por maioria, não conhecer o recurso apresentado pela concessionária. Apesar das diferentes fundamentações jurídicas adotadas pelos conselheiros, houve consenso quanto à manutenção da obrigação de compensação financeira aos consumidores afetados.

A partir da decisão, a Corsan deverá efetuar o pagamento da compensação financeira integral aos moradores atingidos, de acordo com a categoria de cada consumidor e a tarifa vigente. As regras para a obtenção do ressarcimento serão definidas após a publicação da resolução do Conselho.

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