Na hora de votar, uma dúvida costuma reaparecer a cada eleição: afinal, qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
Na prática, os dois são registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, mas têm o mesmo efeito na apuração: nenhum deles é considerado voto válido e nenhum é destinado a candidato, partido, federação ou coligação.
Também não é verdade que uma grande quantidade de votos nulos possa, por decisão dos próprios eleitores, cancelar uma eleição.
Em mais uma matéria da série sobre as principais dúvidas sobre as Eleições 2026, o Redação RS explica como funciona. Confira a seguir:
O que é o voto em branco?
O voto em branco é registrado quando o eleitor decide não escolher nenhum candidato ou partido para aquele cargo.
Na urna eletrônica, basta:
- apertar a tecla “Branco”;
- conferir a opção na tela;
- pressionar “Confirma”.
Esse voto fica registrado nas estatísticas da eleição, mas não entra na contagem dos votos válidos usada para definir o resultado.
E o que é o voto nulo?
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma essa escolha.
Por exemplo: ao digitar uma sequência inexistente para aquele cargo e apertar “Confirma”, a urna registra o voto como nulo.
Assim como ocorre com o voto em branco, o nulo é contabilizado para fins estatísticos, mas fica fora da soma dos votos válidos.
Voto em branco vai para quem está ganhando?
Não.
Esse é um dos mitos mais conhecidos sobre as eleições.
O voto em branco não é somado à votação do candidato que estiver na frente, nem é distribuído para qualquer candidato ou partido.
Atualmente, tanto votos brancos quanto nulos ficam fora do cálculo dos votos válidos.
A confusão tem origem em regras antigas. O próprio TSE explica que o tratamento dado ao voto em branco já foi diferente no passado, mas essa não é a regra vigente hoje.
Voto nulo vai para algum candidato ou partido?
Também não.
O voto nulo não é transferido para ninguém.
Depois que é registrado, aparece nas estatísticas da votação, mas não aumenta a votação de nenhuma candidatura, partido, federação ou coligação.
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição é anulada?
Não.
Mesmo que mais da metade dos votos dados pelos eleitores sejam nulos, isso não provoca automaticamente uma nova eleição.
A razão é simples: para calcular o resultado, a Justiça Eleitoral considera os votos válidos, excluindo brancos e nulos.
Na apuração, portanto, o resultado dos dois é o mesmo: nenhum deles é contabilizado como voto válido, nenhum é transferido para candidato ou partido e nenhum deles, por si só, anula uma eleição.





