Com a chegada das Eleições 2026, uma dúvida pode aparecer entre quem está perto de completar 18 anos ou já chegou aos 70: afinal, quem é obrigado a votar?
A regra muda conforme a idade e também considera a condição de alfabetização. De forma simples, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos. Já jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas podem votar, mas não são obrigadas a comparecer às urnas.
O Redação RS explica abaixo como funciona em cada situação.
Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?
Para brasileiras e brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório. Isso significa que, estando com a inscrição eleitoral apta, essas pessoas devem comparecer às urnas ou justificar a ausência, caso não possam votar.
Para quem o voto é facultativo?
O voto facultativo significa que a pessoa pode votar normalmente, mas não é obrigada a comparecer.
A regra vale para três grupos:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas com 70 anos ou mais;
- pessoas analfabetas.
Quem pertence a um desses grupos e possui título regular pode participar normalmente das Eleições 2026. A diferença é que a ausência não gera as mesmas obrigações aplicáveis aos eleitores para os quais o voto é obrigatório.
Tenho 16 ou 17 anos. Preciso votar?
Não.
Para jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Isso quer dizer que quem já possui título pode ir às urnas e votar, mas não é obrigado a comparecer.
Para participar das Eleições 2026, porém, há uma regra importante: o jovem precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.
Quem completar 16 anos somente depois do primeiro turno não poderá votar neste pleito, mesmo que faça aniversário antes de um eventual segundo turno.
Tenho 17 anos e faço 18 antes do segundo turno. O voto passa a ser obrigatório?
Sim, no segundo turno.
Essa é uma situação que pode gerar dúvida em 2026.
Se o eleitor tiver 17 anos em 4 de outubro, o voto no primeiro turno será facultativo.
Mas, se completar 18 anos antes do eventual segundo turno de 25 de outubro, o voto passa a ser obrigatório nessa segunda etapa da eleição, desde que esteja regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.
Em resumo:
17 anos no primeiro turno: voto facultativo.
Completou 18 antes do segundo turno: voto obrigatório no segundo turno.
Quem tem 70 anos ou mais precisa votar?
Não.
A partir dos 70 anos, o voto é facultativo.
Isso não impede a pessoa de continuar participando das eleições. Quem estiver com o título regular pode comparecer à seção e votar normalmente.
A diferença é que o comparecimento deixa de ser obrigatório, e a pessoa não sofre consequência eleitoral caso decida não votar.
Como o voto é facultativo para essa faixa etária, a pessoa não precisa justificar a ausência nem pagar multa apenas por não ter comparecido.
A mesma lógica vale para jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas enquanto estiverem em uma situação na qual o voto seja facultativo. A regulamentação eleitoral exclui esses eleitores da multa aplicada pela ausência às urnas.
E se quem é obrigado a votar não comparecer?
Quem tem voto obrigatório e faltar à eleição precisa justificar a ausência ou regularizar posteriormente a situação perante a Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, inclusive pelo e-Título, ou posteriormente pelos canais da Justiça Eleitoral.
Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo para apresentar a justificativa posteriormente termina em 3 de dezembro de 2026.
Para eventual segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Cada turno é considerado separadamente. Portanto, quem faltar aos dois precisa regularizar a ausência referente a cada um deles.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Para quem tem o voto obrigatório, a ausência sem justificativa pode gerar multa eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, também podem existir restrições previstas na legislação relacionadas à obtenção da quitação eleitoral e a determinados atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Por isso, quem não conseguir comparecer deve observar os prazos para apresentar a justificativa.
As dúvidas podem ser muitas, mas em resumo:
De 16 a 17 anos: voto facultativo.
De 18 a 69 anos e alfabetizado: voto obrigatório.
A partir dos 70 anos: voto facultativo.
Pessoa analfabeta: voto facultativo, independentemente da idade.
Quem tem voto facultativo pode comparecer normalmente e participar das Eleições 2026, mas não precisa justificar caso não vá às urnas.
Já quem está na faixa em que o voto é obrigatório deve comparecer ou, em caso de ausência, justificar e manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Meta description: “Quem precisa votar nas Eleições 2026? Veja quando o voto é obrigatório ou facultativo e as regras para jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais.”
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