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Eleições 2026: promessas de candidatos podem ser registradas em cartório

Ferramenta digital permite preservar promessas, declarações, acusações e outros conteúdos publicados na internet; e-Not Provas já autenticou mais de 3 mil páginas digitais no Estado

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e Not Provas Foto CNB – Colegio Notarial do Brasil
e-Not Provas (Foto: CNB – Colégio Notarial do Brasil)

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, que ocorre neste domingo (4), eleitores podem usar uma ferramenta digital dos Cartórios de Notas para preservar conteúdos publicados por candidatos na internet. O e-Not Provas permite registrar páginas, publicações e outros materiais digitais com data, horário e endereço eletrônico, criando um documento autenticado por tabelião de notas.

A ferramenta pode ser usada, por exemplo, para guardar uma promessa de campanha publicada nas redes sociais ou em um site. O registro também pode envolver declarações, posicionamentos, acusações, ofensas e outros conteúdos que posteriormente possam ser relevantes como prova.

O e-Not Provas foi disponibilizado em janeiro de 2026 e esta é a primeira eleição geral realizada após o lançamento do serviço. Segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma já autenticou 3.040 registros no Rio Grande do Sul.

Como funciona o e-Not Provas?

O sistema integra a plataforma e-Notariado. Por meio dele, o usuário pode fazer a captura do conteúdo que deseja preservar. O procedimento ocorre em ambiente digital seguro e registra informações técnicas relacionadas à publicação, como a página de origem, a data e o horário da coleta.

Depois da captura, o material é submetido à autenticação digital de um tabelião de notas. O documento gerado registra a origem e o momento em que aquele conteúdo estava disponível na internet.

O serviço também utiliza recursos técnicos para garantir a integridade do material registrado. O documento autenticado pode ser baixado posteriormente e utilizado para comprovar a existência daquele conteúdo digital no momento da coleta.

O eleitor pode registrar uma promessa de campanha?

Sim. Um eleitor pode utilizar o serviço para preservar uma promessa ou compromisso divulgado por um candidato em uma rede social, site ou outra página na internet.

A ideia é evitar que o conteúdo desapareça caso a publicação seja posteriormente apagada ou modificada. Com o registro, fica documentado o que estava disponível naquele endereço eletrônico na data e no horário da captura.

Isso pode ser útil, por exemplo, para quem pretende acompanhar durante o mandato compromissos assumidos durante a campanha.

É importante destacar, porém, que a autenticação não atesta a veracidade do texto, da imagem ou da declaração publicada. De acordo com o próprio Colégio Notarial do Brasil, o sistema comprova que determinado conteúdo estava disponível no link informado, na data e no horário registrados.

Ataques e acusações também podem ser registrados

O uso da ferramenta não fica restrito às promessas eleitorais.

Publicações envolvendo ataques entre candidatos, acusações, ofensas, declarações ou conteúdos potencialmente falsos também podem ser preservadas. Dependendo da situação, o material poderá ser utilizado na constituição de provas em questionamentos judiciais ou administrativos.

Para quem atua na área eleitoral, a possibilidade de registrar rapidamente um conteúdo digital pode ser especialmente relevante diante da rapidez com que publicações podem ser alteradas ou excluídas.

O e-Not Provas não substitui a análise da Justiça Eleitoral sobre determinado caso. Ele funciona como um meio de preservar o conteúdo e documentar sua existência naquele momento.

Serviço pode ser usado depois das eleições?

Embora o período eleitoral aumente a relevância da ferramenta, o e-Not Provas não foi criado exclusivamente para as eleições.

O sistema também pode ser utilizado para preservar conteúdos de redes sociais, mensagens eletrônicas, páginas de internet, ofertas comerciais e outros materiais digitais que possam precisar ser comprovados posteriormente.

Assim, além de acompanhar as propostas apresentadas durante a campanha, o eleitor que considerar necessário pode preservar digitalmente determinados conteúdos para ter um registro formal daquilo que estava publicado naquele momento.

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