Quem viajou para a Serra Gaúcha e Vale do Caí nos últimos anos ou passou por rodovias como a ERS-122, ERS-240 e ERS-446 pode ter valores de pedágio pendentes sem saber. Isso porque essas estradas contam com o sistema free flow, que permite a passagem dos veículos sem a necessidade de parar em uma praça de cobrança.
O modelo utiliza câmeras e sensores para identificar os veículos e registrar automaticamente a passagem. No entanto, quem não utiliza uma TAG de pagamento automático precisa consultar os valores e quitar as tarifas posteriormente.
O alerta é especialmente importante agora: os motoristas têm até o dia 16 de novembro de 2026 para regularizar débitos antigos e evitar penalidades.
Segundo a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela operação dos pedágios, 979 mil tarifas estavam pendentes de pagamento no Rio Grande do Sul até outubro deste ano.
Multas foram anuladas, mas o pedágio precisa ser pago
Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em abril de 2026, estabeleceu um período de transição de 200 dias para a regularização das tarifas do sistema free flow.
No Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) anulou 724 mil multas relacionadas à falta de pagamento dos pedágios eletrônicos, conforme balanço divulgado até setembro.
Entretanto, é importante entender que a anulação das multas não significa que as tarifas de pedágio foram perdoadas.
Para garantir o cancelamento das penalidades, os motoristas devem quitar as passagens pendentes até 16/11/2026.
Quem pagou a multa, mas ainda não quitou o pedágio que deu origem à infração, também precisa regularizar a tarifa. Nesses casos, poderá solicitar a restituição do valor pago pela multa, conforme os procedimentos do órgão responsável.
O que acontece se não pagar até 16 de novembro?
A partir de 17 de novembro de 2026, termina o período especial de regularização e as passagens que continuarem em aberto poderão resultar em novas multas.
O não pagamento do pedágio é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As penalidades podem ser aplicadas por cada passagem não paga.
Para as novas passagens, o prazo regular de pagamento é de 30 dias. Por isso, é importante que os motoristas acompanhem as cobranças mesmo quando não recebem nenhum aviso.
Onde estão os pedágios free flow no Rio Grande do Sul?
Atualmente, seis pórticos de cobrança eletrônica são operados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), em rodovias que passam pelo Vale do Caí e pela Serra Gaúcha.
Confira os locais:
| Rodovia | Localização |
| ERS-122 | Km 4 – São Sebastião do Caí |
| ERS-122 | Km 45 – Farroupilha |
| ERS-122 | Km 108 – Antônio Prado |
| ERS-122 | Km 151 – Ipê |
| ERS-446 | Km 6 – Carlos Barbosa |
| ERS-240 | Km 30 – Capela de Santana |
Confira o mapa:

Se você passou por algum desses pontos desde o início da operação do sistema, em dezembro de 2023, e não tem certeza se realizou o pagamento, a recomendação é consultar a situação do veículo.
Como consultar se tenho pedágios em aberto?
A consulta pode ser realizada pela internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.
Pelo site da concessionária CSG:
- Acesse o endereço https://freeflow.csg.com.br/.
- Consulte as passagens vinculadas à placa do veículo, conforme as orientações da plataforma.
- Verifique se existem tarifas pendentes.
- Escolha a opção de pagamento disponibilizada.
Outra alternativa é utilizar o aplicativo CSG FreeFlow, disponível para dispositivos móveis.
Também é possível acompanhar os registros pelo aplicativo CNH do Brasil. Nesse caso, o motorista deve acessar a seção “Veículos”, selecionar “Pedágio Eletrônico” e consultar as informações disponíveis.
O aplicativo federal não recebe diretamente os pagamentos, mas direciona o usuário aos canais oficiais da concessionária.
Como pagar o pedágio free flow?
O sistema oferece diferentes formas de pagamento.
Quem utiliza uma TAG eletrônica ativa, instalada no para-brisa, tem a tarifa debitada automaticamente pela operadora contratada.
Já os motoristas que não possuem TAG podem realizar o pagamento pelo site ou aplicativo da CSG, utilizando Pix ou cartão de crédito.
Também existem pontos de atendimento presencial da concessionária e totens de autoatendimento, que permitem a quitação das tarifas.
É importante utilizar somente os canais oficiais. A CSG informa que não envia boletos de cobrança aos motoristas, por isso mensagens suspeitas devem ser verificadas antes de qualquer pagamento.
Mesmo quem passou pelos pórticos há meses ou anos deve verificar se existem débitos pendentes. A ausência de uma cancela ou de cobrança no momento da passagem não significa que o trajeto seja gratuito.





