A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego.
A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518.
Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
Direitos
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; - Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.