A Caixa comunicou que disponibilizou o saque calamidade para moradores de mais três cidades do Rio Grande do Sul.
Conforme a assessoria de imprensa da Caixa, a partir desta terça-feira (19), os trabalhadores dos municípios de Arroio do Tigre, Muçum e Porto Xavier podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por motivo de calamidade.
A liberação, decorrente das chuvas intensas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS. De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil dos municípios, os moradores podem realizar o saque até o dia 16 de novembro 2025.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. “O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta”, ressaltou a Caixa.
A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).





