Vai votar nas Eleições 2026? Além de conferir o local de votação e separar um documento com foto, vale ficar atento a algumas regras que podem gerar dúvida na hora de ir à urna.
Pode usar camiseta de candidato? E levar o celular? Quem está com criança pequena pode entrar na cabine? E a famosa “colinha”, pode ser levada?
Para ajudar o eleitor a se preparar, o Redação RS reuniu as principais regras para o dia da votação. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Posso levar o celular para votar?
Pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com ele na cabine de votação.
O aparelho pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título aos mesários, desde que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor. Depois da identificação, o celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho para a guarda da mesa não poderá entrar na cabine e votar.
Por isso, se você pretende consultar os números dos candidatos no celular, atenção: isso não será possível diante da urna. A alternativa permitida é levar os números anotados em papel. Se você ainda não tem a colinha, o Redação RS publicou uma matéria onde você pode, inclusive, baixar e imprimir a sua, confira aqui.
Posso usar camiseta de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação por meio de camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro elemento permitido pela legislação.
O problema está na manifestação coletiva.
Não é permitido formar uma aglomeração de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados para demonstrar uma preferência política. Também são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, distribuição de camisetas e a abordagem de eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.
Ou seja: ir votar usando uma camiseta de candidato é diferente de fazer campanha na seção eleitoral.
Posso levar uma criança comigo?
A regra geral é que o eleitor vote sozinho na cabine, justamente para preservar o sigilo da escolha.
Há uma situação específica para quem está acompanhado de criança de colo: essas pessoas têm preferência na fila de votação. A criança, porém, não pode digitar os números dos candidatos na urna.
A Justiça Eleitoral também prevê regras específicas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, quando o auxílio for considerado necessário pela presidência da mesa, uma pessoa de confiança pode acompanhar o eleitor na cabine e até ajudá-lo a digitar os números na urna.
Portanto, quem estiver com uma criança pequena deve procurar os mesários ao chegar à seção e seguir a orientação da mesa.
Posso levar a “colinha” para a cabine?
Pode, e a Justiça Eleitoral incentiva o uso da colinha em papel.
A anotação deve ser pessoal e individual, com os números das candidaturas escolhidas. Ela pode ser consultada durante a votação para evitar esquecimentos e erros de digitação.
No primeiro turno de 2026, serão seis votos, nesta ordem:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual — 5 dígitos;
- Senador — 3 dígitos;
- Senador — 3 dígitos;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Uma folha de papel com os números é permitida. Já o celular não pode ser usado como substituto da colinha dentro da cabine, como falamos antes.
O que não pode fazer no dia da eleição?
Além das regras sobre celular e propaganda, o eleitor deve evitar qualquer comportamento que possa caracterizar campanha ou interferência na escolha de outras pessoas.
No dia da votação, são proibidos:
- boca de urna;
- pedir votos ou tentar convencer outros eleitores;
- propaganda eleitoral;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha;
- aglomerações com roupas ou elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva;
- entrada na cabine com celular, câmera ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Checklist antes de sair de casa
Para evitar imprevistos no domingo, vale conferir:
☑ Local de votação
☑ Documento oficial com foto
☑ Números dos candidatos anotados em papel
☑ Celular carregado apenas se precisar dele para a identificação (ele deverá ser deixado com a mesa antes de entrar na cabine)
☑ Ordem de votação
E uma última dica: não deixe para descobrir essas informações na fila. Conferir tudo antes de sair de casa pode tornar a votação mais rápida e evitar dúvidas na seção eleitoral.





