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Celular, roupa, criança e “colinha”: o que pode e o que não pode na hora de votar nas Eleições 2026?

Primeiro turno ocorre neste domingo (4); confira as regras para evitar problemas na seção eleitoral.

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Eleicoes Foto Paulo Pinto Agencia Brasil
Eleições. Foto: Paulo Pinto | Agencia Brasil

Vai votar nas Eleições 2026? Além de conferir o local de votação e separar um documento com foto, vale ficar atento a algumas regras que podem gerar dúvida na hora de ir à urna.

Pode usar camiseta de candidato? E levar o celular? Quem está com criança pequena pode entrar na cabine? E a famosa “colinha”, pode ser levada?

Para ajudar o eleitor a se preparar, o Redação RS reuniu as principais regras para o dia da votação. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Posso levar o celular para votar?

Pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com ele na cabine de votação.

O aparelho pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título aos mesários, desde que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor. Depois da identificação, o celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto.

Quem se recusar a entregar o aparelho para a guarda da mesa não poderá entrar na cabine e votar.

Por isso, se você pretende consultar os números dos candidatos no celular, atenção: isso não será possível diante da urna. A alternativa permitida é levar os números anotados em papel. Se você ainda não tem a colinha, o Redação RS publicou uma matéria onde você pode, inclusive, baixar e imprimir a sua, confira aqui.

Posso usar camiseta de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação por meio de camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro elemento permitido pela legislação.

O problema está na manifestação coletiva.

Não é permitido formar uma aglomeração de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados para demonstrar uma preferência política. Também são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, distribuição de camisetas e a abordagem de eleitores para tentar convencê-los a votar em determinada candidatura.

Ou seja: ir votar usando uma camiseta de candidato é diferente de fazer campanha na seção eleitoral.

Posso levar uma criança comigo?

A regra geral é que o eleitor vote sozinho na cabine, justamente para preservar o sigilo da escolha.

Há uma situação específica para quem está acompanhado de criança de colo: essas pessoas têm preferência na fila de votação. A criança, porém, não pode digitar os números dos candidatos na urna.

A Justiça Eleitoral também prevê regras específicas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, quando o auxílio for considerado necessário pela presidência da mesa, uma pessoa de confiança pode acompanhar o eleitor na cabine e até ajudá-lo a digitar os números na urna.

Portanto, quem estiver com uma criança pequena deve procurar os mesários ao chegar à seção e seguir a orientação da mesa.

Posso levar a “colinha” para a cabine?

Pode, e a Justiça Eleitoral incentiva o uso da colinha em papel.

A anotação deve ser pessoal e individual, com os números das candidaturas escolhidas. Ela pode ser consultada durante a votação para evitar esquecimentos e erros de digitação.

No primeiro turno de 2026, serão seis votos, nesta ordem:

  1. Deputado federal — 4 dígitos;
  2. Deputado estadual — 5 dígitos;
  3. Senador — 3 dígitos;
  4. Senador — 3 dígitos;
  5. Governador — 2 dígitos;
  6. Presidente da República — 2 dígitos.

Uma folha de papel com os números é permitida. Já o celular não pode ser usado como substituto da colinha dentro da cabine, como falamos antes.

O que não pode fazer no dia da eleição?

Além das regras sobre celular e propaganda, o eleitor deve evitar qualquer comportamento que possa caracterizar campanha ou interferência na escolha de outras pessoas.

No dia da votação, são proibidos:

  • boca de urna;
  • pedir votos ou tentar convencer outros eleitores;
  • propaganda eleitoral;
  • comícios e carreatas;
  • uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha;
  • aglomerações com roupas ou elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva;
  • entrada na cabine com celular, câmera ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Checklist antes de sair de casa

Para evitar imprevistos no domingo, vale conferir:

☑ Local de votação
☑ Documento oficial com foto
☑ Números dos candidatos anotados em papel
☑ Celular carregado apenas se precisar dele para a identificação (ele deverá ser deixado com a mesa antes de entrar na cabine)
☑ Ordem de votação

E uma última dica: não deixe para descobrir essas informações na fila. Conferir tudo antes de sair de casa pode tornar a votação mais rápida e evitar dúvidas na seção eleitoral.

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