A concessionária CSG esclarece que câmeras de monitoramento não multam e alerta aos motoristas para que respeitem os limites de velocidade nas rodovias.
“As câmeras de monitoramento implantadas nas rodovias ERS-122, ERS-240, RSC-287, RSC-446 e RSC-453, que cruzam o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, têm a função de análise de tráfego e não de fiscalização de velocidade”, afirma a concessionária.
No total, 42 dispositivos do SAT (Sistema de Análise de Tráfego) foram posicionados pela CSG em pontos estratégicos das rodovias concedidas.
“Diferentemente dos 25 radares e redutores de velocidade que entraram em operação no início de fevereiro, o objetivo do SAT é compreender o comportamento do trânsito nesses locais para subsidiar novos projetos, assim como atender as exigências do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul”, ressalta a concessionária.
O engenheiro Paulo Negrini, gerente de engenharia e membro do Programa de Redução de Acidentes da companhia, reforça que o equipamento de SAT não multa, o que multa são radares e redutores.
Ele acrescenta que respeitar o limite de velocidade é fundamental tanto para não ser multado, como para garantir a segurança de moradores, trabalhadores e viajantes ocasionais.
Negrini comenta que a desinformação sobre o SAT surgiu por conta da preocupação dos motoristas com a multa, e que é preciso lembrar que há uma legislação a ser seguida.
Confira os trechos com o SAT
ERS-122
Nos km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151, entre São Sebastião do Caí e Ipê.
ERS-240
Nos km 3, 12, 16, 30 e 32, entre São Leopoldo e Montenegro.
ERS-287
Nos km 1, 4, 6 e 14, em Montenegro.
ERS-446
Nos km 0 e 6, entre São Vendelino e Carlos Barbosa.
ERS-453
Nos km 104, 111, 116 e 121, entre Bento Gonçalves e Farroupilha.
BRS-470
Nos km 221, 225, 228, 230 e 232, entre Garibaldi e Carlos Barbosa.