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Contrato de Namoro é nova arma para blindar o patrimônio de casais no RS

Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma on-line.

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12/06/25

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15:23

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Foto: Banco de imagens Canva

Com o Contrato de Namoro como opção, os casais no Rio Grande do Sul têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos.

Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro.

Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma on-line em qualquer um dos Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul. Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital – como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços – que já representam quase metade do total de atos realizados no Estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular.

Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 21 Contratos de Namoro em Cartórios do Rio Grande do Sul, com um aumento percentual de 100% em relação ao ano passado, quando passaram de zero para três.

Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

“O Contrato de Namoro é uma ferramenta importante para casais que desejam manter seus patrimônios separados, evitando complicações jurídicas no futuro”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Rita Bervig.

“Com a formalização digital pelo e-Notariado, o processo se tornou mais ágil e acessível, incentivando maior procura por essa segurança jurídica”, destaca Rita.

Regras

O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.

Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim.

Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Como fazer

Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma on-line, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente no site, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos on-line, e que terá validade de três anos.

A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

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