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Deputados estaduais aprovam reajuste de no piso regional

A votação sobre o piso regional aconteceu na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Avatar de Vitor de Arruda Pereira

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03/06/25

às

21:50

Atualizado em: 03/06/2025 às 21:56

deputados

Foto: Fernando Gomes/ALRS

Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (3), por 46 votos a favor e quatro contrários, o reajuste do piso regional em 8%.

Agora, no Rio Grande do Sul, o salário inicial da primeira faixa passa para R$ 1.789,04, enquanto a quinta e última faixa fica em R$ 2.267,21. Os novos valores passam a valer a partir da folha de julho.

“O reajuste de 8% no salário mínimo regional é uma medida que busca equilíbrio: valorizamos o trabalhador gaúcho e cuidamos do ambiente necessário para manter e gerar empregos. O reajuste reconhece a importância de quem movimenta a economia com seu trabalho, sem ignorar os desafios enfrentados por quem empreende e emprega. Política responsável é feita assim: com diálogo, seriedade e compromisso com todos os gaúchos”, ressaltou o governador Eduardo Leite.

Faixas e Categorias

Faixa 1: R$ 1.789,04

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais;
  • empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.267,21

  • Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

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