O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou um homem de 64 anos que era submetido a condições de trabalho análogas à de escravidão em Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul.
Segundo o MPT-RS (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul), que participou do resgate, a ação ocorreu na quinta-feira (12).
“A ação ocorreu em um conhecido ponto de venda de lenha, localizado em área urbana da cidade. O empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, pelo qual ficou acertado o pagamento integral dos valores devidos ao trabalhador, bem como o pagamento de indenização por dano moral individual, ambos já recebidos pelo trabalhador”, disse o MPT-RS.
O homem, que não teve a identidade divulgada, é natural de Pelotas, vivia e trabalhava no local em condições extremamente precárias. De acordo com as informações do MPT-RS, ele estava alojado em um contêiner metálico bruto, originalmente utilizado como depósito de materiais de construção, sem qualquer adaptação para moradia.
“O ambiente era compartilhado com sacos de cimento, tocos de madeira, treliças de ferro e uma betoneira. No local, havia apenas um velho colchão diretamente sobre o piso metálico e uma cozinha improvisada com fogareiro ligado a um botijão de gás de 1 kg (tipo “liquinho”)”, ressaltou o MPT-RS.
Sem acesso a banheiro, o trabalhador fazia suas necessidades em um matagal nos fundos do terreno e tomava banho usando uma caneca. A única fonte de água potável era uma torneira instalada recentemente dentro de uma obra inacabada.
“O empregador não fornecia alimentação, materiais de higiene ou qualquer assistência mínima, tampouco havia registro em carteira ou pagamento regular de salário, recebendo mensalmente valores irrisórios pela venda da lenha (cerca de R$ 300,00 por mês, e no verão, com a baixa na vendas das lenhas, nada recebia, sobrevivendo do benefício do bolsa família)”, afirmou o MPT-RS.
O empregador foi notificado a providenciar hospedagem em local adequado e a quitar todas as verbas salariais e rescisórias devidas ao trabalhador.
Como previsto em lei para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão, o homem também vai receber três parcelas do “Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado”.