Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês.
Eles estarão totalmente isentos do Imposto de Renda, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte. As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida. Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda Pessoa Física, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do Imposto de Renda atual (até 27,5%).
Declaração do Imposto de Renda
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda.
“Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do Imposto de Renda deverá ser percebido somente em maio de 2027″, disse.
O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do Imposto de Renda, no momento da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.





