A partir desta segunda-feira (24) os usuários do TRI Escolar passam a contar com uma nova opção de encaminhamento para a concessão ou renovação de isenção da passagem escolar, através do aplicativo TRI.
“A partir dessa autorização, os estudantes poderão encaminhar a sua documentação diretamente pelo aplicativo do TRI Escolar. A opção se soma a já existente e tem como objetivo facilitar a isenção aos estudantes que se enquadram nas normas previstas na legislação vigente”, destaca o diretor-presidente da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), Pedro Bisch Neto.
Os estudantes ainda podem fazer a solicitação da passagem escolar junto à entidade estudantil representativa de sua preferência ou a mais próxima.
Atualmente, são seis entidades estudantis cadastradas que recebem a documentação e fazem o encaminhamento para a EPTC. Localize neste link as instituições.
No caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a EPTC através do e-mail: triescolar@eptc.prefpoa.com.br ou pelo Canal de Atendimento ao Cidadão, o 118. Clique aqui e saiba mais sobre o TRI Escolar.
Veja a documentação necessária para a primeira via do documento:
- Preenchimento da FIB
- Foto 3×4 (com boa resolução)
- Documento que comprove atividade curricular obrigatória
- Documento de Identificação
- CPF
- Comprovante de domicílio em Porto Alegre em nome do estudante (atualizado até 90 dias). Se estiver em nome de terceiros, deve vir com declaração assinada e documento do declarante. Em caso de menores de 18 anos, em nome do responsável legal.
- Comprovantes da renda familiar (quando não possuir trabalho formal, é preciso enviar uma declaração com a renda média mensal. A declaração também deve ser feita no caso de ausência de renda)
- Comprovação de inscrição no cadastro único
Renovações:
- Preenchimento da FIB
- Documento que comprove atividade curricular obrigatória
- Documento de Identificação
- CPF
- Comprovante de domicílio em Porto Alegre em nome do estudante (atualizado até 90 dias). Se estiver em nome de terceiros, deve vir com declaração assinada e documento do declarante. Em caso de menores de 18 anos, em nome do responsável legal.
- Comprovantes da renda familiar (quando não possuir trabalho formal, é preciso enviar uma declaração com a renda média mensal. A declaração também deve ser feita no caso de ausência de renda)
- Comprovação da inscrição no cadastro único
Segunda via:
- Preenchimento da FIB
- Foto 3×4 (com boa resolução) / caso houver necessidade de atualização
- Documento de Identificação
- CPF