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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor

As mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança do Imposto de Renda.

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01/05/25

às

17:18

Atualizado em: 01/05/2025 às 17:20

imposto de renda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.

A nova atualização na tabela deve ser sentida pelo contribuinte no ano que vem, quando for aberto o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que leva em consideração os rendimentos recebidos neste ano.

Assim como no ano passado, contudo, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela progressiva seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015.

De todo modo, quem tiver recebido mais de dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês, de maio de 2025 em diante, deverá pagar imposto de renda sobre os rendimentos de acordo com faixas, conforme a tabela a seguir.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)
Até 2.428,800
De 2.428,81 até 2.826,657,5
De 2.826,66 até 3.751,0515
De 3.751,06 até 4.664,6822,5
Acima de 4.664,6827,5

Um projeto de lei com a reforma ampla da tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi enviado ao Congresso pelo governo em março e ainda deve ser analisado.

O projeto prevê, por exemplo, compensar a perda de arrecadação com os contribuintes de menor renda por meio da cobrança de alíquotas fixas adicionais para quem ganha acima de R$ 600 mil, progressivamente.

Caso haja aprovação neste ano, as novas regras podem valer já a partir de 2026.

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