Vai estar viajando ou trabalhando em outra cidade no dia das Eleições 2026? Uma dúvida comum nessa situação é saber se dá para procurar uma seção eleitoral próxima e votar normalmente.
Para a maioria dos eleitores, a resposta é não.
Quem não solicitou previamente o voto em trânsito precisa votar no local para o qual está registrado na Justiça Eleitoral. Como o prazo para pedir essa transferência temporária terminou em 20 de agosto, não é mais possível solicitar o serviço para as Eleições 2026.
Assim, quem estiver fora do município onde vota no dia 4 de outubro e não estiver habilitado para o voto em trânsito deverá justificar a ausência.
O Redação RS explica como funciona.
Quem pediu voto em trânsito poderá votar normalmente?
Sim, desde que compareça ao local escolhido quando fez a solicitação.
O voto em trânsito funciona como uma mudança temporária da seção eleitoral apenas para a eleição.
Depois do pleito, não é necessário pedir para retornar ao local antigo: o cadastro volta automaticamente para a seção de origem.
Há, porém, uma diferença importante dependendo de onde o eleitor solicitou votar.
Pedi voto em trânsito para outra cidade do mesmo estado: em quais cargos posso votar?
Quem pediu voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.
No caso de um eleitor registrado no Rio Grande do Sul que tenha solicitado voto em trânsito para outra cidade gaúcha, será possível votar para:
- deputado federal;
- deputado estadual;
- senador — primeira vaga;
- senador — segunda vaga;
- governador;
- presidente da República.
O voto em trânsito foi disponibilizado nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
E quem pediu voto em trânsito para outro estado?
Nesse caso, a situação muda.
Quem está habilitado para votar em trânsito fora do estado de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Por exemplo: um eleitor registrado no Rio Grande do Sul que solicitou voto em trânsito para uma cidade de Santa Catarina poderá votar para presidente, mas não participará das escolhas para governador, senador ou deputados do RS.
Pedi voto em trânsito, mas meus planos mudaram. Posso votar na seção antiga?
Se o eleitor se habilitou para o voto em trânsito e não cancelou o pedido até o prazo de 20 de agosto, não poderá simplesmente retornar à seção original para votar.
A habilitação temporária faz com que o eleitor fique vinculado ao local escolhido para aquela eleição.
Se não conseguir comparecer ao local de voto em trânsito, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver novamente na cidade onde fica sua seção original.
Para evitar problemas no domingo, vale abrir o e-Título antes da eleição, conferir o município e o local onde está registrado e verificar se existe alguma transferência temporária vinculada ao cadastro.





