A Sefaz RS (Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul) anunciou, nesta terça-feira (3) o calendário e os descontos do IPVA 2025.
O pagamento do tributo segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação. O pagamento do IPVA começa em 11 de dezembro.
Quem quitar o IPVA 2025 até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,13% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
“A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA 2025, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,7 bilhão”, disse o governo do Estado.
Pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%.
Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
IPVA 2025 parcelado
O parcelamento em seis vezes, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Nota Fiscal Gaúcha e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
Calendário
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril (confira abaixo), conforme determinado na lei estadual.
Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.