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Tarifa Social de Energia Elétrica: Veja como ter desconto na conta de luz

Os descontos na conta de luz são aplicados de forma progressiva.

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luz enegia
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que oferece descontos na conta de luz para famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e para quem se encaixa nos critérios.

O programa concede um desconto na tarifa de energia e foi implementado de forma automática. Mesmo após a implantação do cadastramento automático de famílias, implantado em 2021 a partir do cruzamento dos dados no CadÚnico e dos sistemas das distribuidoras de energia, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contabiliza 7,7 milhões de famílias que possuem os requisitos para receber o benefício, mas que, por motivos diversos, ainda não contam com a redução de tarifa.

Para verificar se o desconto está sendo aplicado, o consumidor deve conferir suas contas de luz, onde a aplicação da Tarifa Social é geralmente indicada. Caso o desconto não esteja presente, é fundamental verificar se o cadastro no CadÚnico está atualizado.

As unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) podem oferecer suporte nessa verificação. O processo de atualização garante que as famílias que se qualificam realmente recebam a ajuda necessária.

Os descontos são aplicados de forma progressiva: famílias que consomem até 30 kWh por mês recebem 65% de desconto; entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%; e para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.

O desconto é concedido ao titular da conta de energia, independentemente de quem mora no imóvel. Isso significa que inquilinos também podem receber o benefício.

Requisitos para receber a Tarifa Social

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Quais os documentos necessários

Para família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:

  • CPF e RG ou documento de identificação com foto;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Conta de luz/código da unidade consumidora.

Para famílias indígenas e quilombolas:

  • Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

Idosos

  • Para idosos com 65 anos ou mais e para beneficiários do BPC, é preciso apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.

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