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Cartórios liberam ferramenta digital para localizar bens de devedores

A base de dados reúne mais de 95 milhões atos realizados em cartórios.

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17/07/25

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15:42

cartorio

Foto: Pedro França/Agência Senado

Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro começa a ser resolvido com a abertura oficial de consultas públicas à CEP (Central de Escrituras e Procurações).

A base de dados reúne mais de 95 milhões atos (41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações), atos realizados em Cartórios de Notas de todo o país, permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizar a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

A abertura de consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça e permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia -, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos e a satisfação do crédito devido.

“A abertura da Central de Escrituras e Procurações marca um avanço significativo na transparência e eficiência do sistema notarial brasileiro. Essa ferramenta fortalece o combate à ocultação de patrimônio, garantindo maior segurança jurídica e agilidade na localização de bens, especialmente em causas como execuções e ações de pensão alimentícia”, explica a presidente do CNB/RS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul), Rita Bervig.

Como funciona

A pesquisa, acessada pelo site, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas -, com autenticação obrigatória e registro auditável.

O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.

A busca retornará com os dados de nome do cartório onde o ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.

“A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle”, explicou a assessoria de imprensa da CNB/RS.

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