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 DetranRS divulga lista dos contemplados com a CNH Social

Os contemplados com a CNH Social têm até 5 de setembro de 2025.

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21/07/25

às

13:55

cnh carteira de motorista

Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O DetranRS divulgou nesta segunda-feira (21) a lista dos contemplados no programa CNH Social 2025.

A lista está disponível neste link. Os inscritos também serão comunicados pelo e-mail cadastrado na inscrição. Os contemplados com a CNH Social têm até 5 de setembro de 2025 para procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência e apresentar a documentação exigida em edital.

Além das condições e documentos necessários para a abertura do processo de habilitação, o candidato deverá apresentar comprovação de que, à época da abertura do serviço, estava domiciliado no Rio Grande do Sul por no mínimo dois anos.

“Também deve declarar responsabilidade sobre as informações prestadas e aceitar todas as condições de participação no Programa CNH Social”, ressaltou o governo do Rio Grande do Sul.

As pessoas beneficiadas pelo programa estarão isentas do pagamento de todas as taxas para os serviços de habilitação; dos exames médicos e psicológicos; dos cursos teórico-técnico e prático de direção; e dos exames teórico, prático e toxicológico.

Adição e mudança de categoria

Os candidatos que foram contemplados para adição e mudança de categoria devem considerar o prazo do exame toxicológico exigido somente para as categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (veículos articulados).

Esses candidatos precisam do exame negativo para abrir o serviço de habilitação, portanto não devem deixar para o final do prazo. Dependendo da localização, o resultado do toxicológico pode levar até 15 dias.

Documentação necessária para contemplados na CNH Social:

  • Comprovante de que está domiciliado no Rio Grande do Sul há no mínimo dois anos;
  • Declaração de responsabilidade sobre as informações prestadas e de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa CNH Social.

Documentos aceitos para comprovação de residência:

  • Comprovante de residência no nome do selecionado – contas de água, luz e telefone – com no mínimo dois anos de postagem;
  • Declaração assinada pelo proprietário/locatário do imóvel onde reside o selecionado, atestando seu domicílio há, no mínimo, dois anos, juntamente da cópia do documento de identidade e do comprovante de residência no nome do declarante;
  • Comprovante de matrícula em qualquer instituição de ensino no Rio Grande do Sul, com no mínimo dois anos de expedição;
  • E contrato de trabalho, contracheque ou documento correlato que comprove vínculo empregatício no Estado há, no mínimo, dois anos.

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