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Justiça condena Prefeitura de Imbé por corte irregular de árvores

A Justiça também determinou a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada em Imbé.

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05/08/25

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16:36

prefeitura de imbe

Foto: Thaynara da Rosa/Prefeitura de Imbé

Após ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça condenou Prefeitura de Imbé por corte irregular de árvores na orla do Rio Tramandaí, no Litoral Norte do Estado.

“O julgamento conjunto envolveu duas ações, uma popular e outra civil pública, que compartilham os mesmos fatos: o corte de 74 árvores (72 casuarinas e duas nativas) na Avenida Nilza Costa Godoy, em área reconhecida como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP)”, informou o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em nota divulgada na tarde desta terça-feira (4).

“A sentença reconheceu a ilegalidade da intervenção e impôs ao Município de Imbé diversas obrigações, entre elas, a proibição de realizar alterações nas áreas de preservação permanente sem prévio licenciamento ambiental, sob pena de multa diária”, completou.

Além disso, a Prefeitura de Imbé foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos ambientais não reparáveis, em mais de R$ 9 mil, e ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais coletivos.

“Este solidariamente com o Prefeito Municipal, valor que será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), com prestação de contas sobre a aplicação dos recursos”, ressaltou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado após investigação em inquérito civil para apurar a justificativa da prefeitura de que o corte seria necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea.

“Em parecer técnico, o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do Mistério Público do Rio Grande do Sul concluiu que a supressão não era imprescindível e que as árvores, mesmo sendo espécies exóticas, cumpriam funções ambientais relevantes, como proteção contra erosão e abrigo para fauna local”, afirmou.

A Justiça também determinou a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, com execução em até um ano após aprovação pelo órgão ambiental competente.

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