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Sancionada lei que amplia acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo SUS

Texto determina que o exame de mamografia será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos.

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19/12/25

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23:29

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Exames de mamografia no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas. Foto: Cristine Rochol/PMPA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) a Lei nº 15.284, que fortalece o acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres), a nova lei altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito SUS.

Agora, o texto determina que o exame de mamografia será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias.

A garantia ao exame se dará mesmo que as mulheres não apresentem sinais ou sintomas de câncer. A faixa etária dos 40 aos 49 anos concentra 23% dos casos da doença e a detecção precoce aumenta as chances de cura.

“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama”, disse Padilha.

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