Com a chegada das férias escolares, cresce o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares.
Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem, feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul mostram que a versão digital da Autorização Eletrônica de Viagem registrou um crescimento de 1.100% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 132 autorizações emitidas, contra 11 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias gaúchas. Em dezembro de 2022, foram 25 solicitações, alta de 127% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 65 autorizações, crescimento de 160% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 78 pedidos de Autorização Eletrônica de Viagem, número 20% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
“O período das férias escolares tradicionalmente registra picos na demanda por documentação urgente, e com a Autorização Eletrônica de Viagem on-line, as famílias ganham agilidade e comodidade para regularizar situações de qualquer lugar, sem abrir mão da segurança jurídica que um ato notarial garante. Uma resposta moderna a necessidades clássicas”, destacou a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Rita Bervig.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira.
A solicitação pode ser feita de forma totalmente on-line, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência.
Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.





