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Salário mínimo: governo do RS encaminha projeto de reajuste de 5,35% do piso regional

O governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o projeto lei de reajuste do piso regional.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (8), projeto de lei para o reajuste do piso salarial regional de 2026.

“A proposta foi encaminhada com o índice de 5,35%, definido criteriosamente com base na reposição da inflação (INPC) acumulada em 12 meses até abril somado à variação do mais recente PIB gaúcho consolidado, de 1,3% em 2023”, informou o governo do Estado.

A primeira das cinco faixas do piso passará para R$ 1.884,75, superando o valor vigente em São Paulo (que deve chegar a R$ 1.874 com a proposta de reajuste de 3,9%) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo.

“O percentual é resultado de semanas de intenso trabalho e escuta ativa das partes envolvidas. Após esse amplo diálogo, marca desta gestão, o Estado encaminha para definição do parlamento uma proposta que preza pelo equilíbrio e pela responsabilidade no crescimento sustentável do Rio Grande do Sul”, destacou o governo do Estado.

Proposta encaminhada

Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:

Faixa 1: R$ 1.884,75

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.928,15

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.971,89

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 2.049,76

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.388,50

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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