A Prefeitura de Canoas publicou edital com os nomes dos candidatos classificados para o Residencial Jacuí.
A lista com os nomes dos classificados está disponível aqui neste link. O empreendimento, do programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua Itamar de Mattos Maia, no bairro Niterói, é composto por 200 apartamentos e destina-se a famílias afetadas pelas enchentes e ao cadastro geral do município de Canoas.
Conforme a prefeitura, os candidatos classificados como compatíveis deverão comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, (Rua Açorianos, 255, bairro Nossa Senhora das Graças) a partir desta terça-feira (30) até o dia 17 de julho nos seguintes horários: segundas-feiras das 12 às 18h, terças, quarta e quintas-feiras das 8h às 17h e sextas-feiras das 8h às 14h para apresentação da documentação.
“Os selecionados titulares que não comparecerem na data prevista da convocação, ou não apresentarem documentação pertinente à comprovação das informações prestadas quando de seu cadastramento, serão imediatamente substituídos por suplentes, considerada a desistência presumida pelo desinteresse manifesto”, disse a Prefeitura de Canoas.
Já os candidatos classificados como incompatíveis poderão, quando cabível, regularizar sua situação no prazo de até 60 dias, contados da data de publicação do edital, junto à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto
- Declaração de CPF da Receita Federal do(s) candidato(s) quando essa informação não constar no documento de identificação oficial com foto
- Comprovante de Estado Civil dos candidatos (certidão de nascimento, certidão de casamento com devidas averbações, quando for o caso)
- Documento de identificação oficial com foto do procurador igual ao informado na procuração
- Atestado/laudo médico assinado por médico(a) constando o CID-10 para casos de pessoas com deficiência/microcefalia
- Comprovante de recebimento de BPC por integrante do grupo familiar emitido pelo INSS
- Comprovante de residência
- Registro de denúncia/Boletim de ocorrência, nas situações enquadradas na Lei Maria da Penha(Caso tenha sido informado no CadÚnico)
- Folha resumo do CadÚnico, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro




