Clientes da CEEE Equatorial que dependem de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida têm direito ao atendimento prioritário no restabelecimento do fornecimento de energia.
Além disso, conforme a empresa, os usuários cadastrados recebem avisos preferenciais sobre desligamentos programados para manutenção na rede elétrica do Rio Grande do Sul.
Para garantir o benefício, o titular da conta deve solicitar o cadastro junto à distribuidora e apresentar a documentação médica comprobatória e os documentos pessoais exigidos.
“O cadastro deve ser renovado conforme o período previsto para a utilização do equipamento e atualizado em caso de mudança de endereço”, disse a CEEE Equatorial.
O cadastro pode ser realizado no site da companhia ou em uma unidade de atendimento.
Equipamentos essenciais à vida
Entre os equipamentos considerados essenciais, quando associados à condição clínica do usuário, estão:
- Aspiradores de secreções;
- Respiradores ou ventiladores pulmonares;
- Monitores de parâmetros vitais;
- Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, nas modalidades Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
- Aparelhos de quimioterapia;
- Concentradores de oxigênio;
- Bombas de infusão;
- Oxímetros;
- CPAP e BIPAP;
- Outras situações especiais, conforme avaliação médica.
Atenção: “geladeiras ou refrigeradores utilizados para armazenar medicamentos ou insulina, assim como inaladores, não são considerados equipamentos aptos para esse cadastro”, ressaltou a CEEE Equatorial.
Como se cadastrar?
Para solicitar o cadastro de cliente com equipamento essencial à preservação da vida, é necessário apresentar:
- Documento de identidade e CPF do portador de doença ou deficiência;
- Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do CadÚnico, caso também seja solicitada a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
- Descrição da situação clínica e de saúde do morador;
- Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
- Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada equipamento;
- Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Homologação pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde, nos casos em que o profissional médico não atue no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento conveniado;
- Número e endereço da Unidade Consumidora (UC).




