O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) informou, nesta quarta-feira (30), que a 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas condenou a CEEE Equatorial a indenizar moradores que ficaram sem luz após ciclone na Região Sul do Estado em 2023.
Segundo o TJRS, a indenização em R$ 5 mil é para cada morador de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo, Arroio do Padre e Turuçu que ficou sem energia elétrica após o ciclone que atingiu a região nos dias 11 e 12 de julho de 2023. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
“Desde que a situação seja comprovada. Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)”, disse o TJRS.
Sentença
Na decisão, o juiz Marcelo Malizia Cabral reconheceu que o temporal foi intenso e causou danos significativos à rede elétrica, e que também as empresas adotaram medidas para atender às demandas.
No entanto, concluiu que a demora excessiva para o restabelecimento do serviço não decorreu apenas do fenômeno climático. Para ele, houve falhas operacionais da CEEE Equatorial, como insuficiência de equipes, treinamento reduzido de trabalhadores terceirizados, problemas na disponibilização de materiais e dificuldades no atendimento aos consumidores.
De acordo com Cabral, a falha na prestação do serviço não está na interrupção inicial causada pelo ciclone, mas no tempo excessivo necessário para restabelecer a energia a parte dos consumidores atingidos.
“O temporal explica a interrupção inicial e, certamente, parcela relevante do tempo necessário à recuperação da rede. Não explica, contudo, como causa exclusiva e inevitável, a permanência de consumidores sem energia por cinco, seis, nove, onze ou mais de quinze dias, sobretudo quando a própria instrução revelou deficiências operacionais que contribuíram para a demora”, afirmou Cabral.
Cidades
A sentença é válida para moradores que permaneceram sem energia elétrica por mais de 24 horas em áreas urbanas ou por mais de 48 horas em áreas rurais, que terão direito à indenização por danos morais.
A decisão vale para os moradores das seguintes cidades da Região Sul do Rio Grande do Sul:
- Pelotas
- Capão do Leão
- Morro Redondo
- Arroio do Padre
- Turuçu





