Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação terão mudanças a partir de 7 de novembro de 2026.
A principal é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no Programa de Alimentação do Trabalhador.
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo federal é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
O que muda?
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
Onde usar?
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor aumenta?
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Quais regras já valem?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas são:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.






