O governo federal apresentou, nesta quinta-feira (16), MP (Medida Provisória) para reforçar as regras já existentes sobre as transações financeiras via Pix e torná-las mais claras.
Pagar com Pix, ressalta a MP, equivale a pagar em dinheiro. Ou seja, não incide tributo, imposto, taxa, ontribuição, e fica assegurado o sigilo do usuários.
A norma classifica, como prática abusiva, “a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.
A nova norma sobre o Pix foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
“A Medida Provisória blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa fé a caírem em golpes”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a MP reforça a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método.
“A Medida Provisória está garantindo que o consumidor tenha o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, que ele pague exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”, disse.