A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fará uma consulta pública com o objetivo de revisar a regulamentação que trata de produtos derivados da cannabis, planta popularmente conhecida como maconha.
A consulta foi aprovada na quinta-feira (26) pela diretoria colegiada da Anvisa. A expectativa é que ela seja publicada nos próximos dias, com um link on-line por meio do qual será possível, aos interessados, apresentarem suas contribuições.
“A minuta de resolução ficará aberta por 60 dias e, durante este período, qualquer interessado poderá fazer contribuições à proposta de atualização da regulamentação feita pela Anvisa”, informou em nota a agência.
Entre as atualizações em planejamento estão algumas relacionadas a questões como atendimento às boas práticas de fabricação, vias de administração, publicidade de produtos, validade da autorização sanitária, prescrição, dispensação, importação de insumos para produção nacional, rotulagem, entre outros.
Segundo o relator, Rômison Rodrigues Mota, a regularização é o único caminho possível para a “comprovação da qualidade mínima” necessária aos produtos de cannabis.
“No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado. Existe hoje, no país, apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados”, diz a nota da Anvisa.
Os produtos derivados da cannabis são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019 – regramento que define as regras para que esses produtos possam ser autorizados no país e vendidos no varejo farmacêutico.
As principais mudanças propostas pela Anvisa são:
- Deixa de ser exigida a receita azul (controlada) para prescrição. Passa a ser permitida a prescrição com receituário branco de controle especial;
- Possibilidade de consultas médicas on-line para obtenção da prescrição, o que amplia o acesso com a inclusão da prescrição digital;
- Maior variedade das formas farmacêuticas, antes, apenas produtos de uso oral eram permitidos. Na nova regulamentação são permitidas formas sólidas (ex: cápsulas e comprimidos), além de outras vias como sublingual, inalatória e dermatológica. Isso possibilita a expansão do portfólio de produtos disponíveis no mercado;
- Venda em farmácias de manipulação. Produtos poderão ser manipulados, desde que contenha no mínimo 98% de pureza em base anidra. Isso aumenta as formas de acesso e tipos de formulações a serem escolhidas pelos pacientes.