, ,

Usa aparelhos de saúde em casa no RS? Cadastro garante prioridade e aviso de corte de luz da CEEE Equatorial

CEEE Equatorial tem lista de prioridade para religar energia em casas no Rio Grande do Sul.

publicado em

atualizado em

ceee cadastro
Foto: Divulgação/CEEE Equatorial

Clientes da CEEE Equatorial que dependem de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida têm direito ao atendimento prioritário no restabelecimento do fornecimento de energia.

Além disso, conforme a empresa, os usuários cadastrados recebem avisos preferenciais sobre desligamentos programados para manutenção na rede elétrica do Rio Grande do Sul.

Para garantir o benefício, o titular da conta deve solicitar o cadastro junto à distribuidora e apresentar a documentação médica comprobatória e os documentos pessoais exigidos.

“O cadastro deve ser renovado conforme o período previsto para a utilização do equipamento e atualizado em caso de mudança de endereço”, disse a CEEE Equatorial.

O cadastro pode ser realizado no site da companhia ou em uma unidade de atendimento.

Equipamentos essenciais à vida

Entre os equipamentos considerados essenciais, quando associados à condição clínica do usuário, estão:

  • Aspiradores de secreções;
  • Respiradores ou ventiladores pulmonares;
  • Monitores de parâmetros vitais;
  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, nas modalidades Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
  • Aparelhos de quimioterapia;
  • Concentradores de oxigênio;
  • Bombas de infusão;
  • Oxímetros;
  • CPAP e BIPAP;
  • Outras situações especiais, conforme avaliação médica.

Atenção: “geladeiras ou refrigeradores utilizados para armazenar medicamentos ou insulina, assim como inaladores, não são considerados equipamentos aptos para esse cadastro”, ressaltou a CEEE Equatorial.

Como se cadastrar?

Para solicitar o cadastro de cliente com equipamento essencial à preservação da vida, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade e CPF do portador de doença ou deficiência;
  • Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do CadÚnico, caso também seja solicitada a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
  • Descrição da situação clínica e de saúde do morador;
  • Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
  • Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada equipamento;
  • Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Homologação pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde, nos casos em que o profissional médico não atue no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento conveniado;
  • Número e endereço da Unidade Consumidora (UC).

Tópicos