A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria.
A tragédia, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 de feridos. Com votos favoráveis de três ministros em sessão virtual da Segunda Turma, foi julgado o recurso extraordinário sobre a validade da decisão do Tribunal do Júri em Porto Alegre, não cabendo mais recursos.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram contra o recurso da defesa dos réus e mantiveram a decisão do júri. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor do recurso das defesas.
“É um dia histórico, não apenas para o Ministério do Rio Grande do Sul, mas para todas as famílias que, há 12 longos anos, sofrem a dor e a saudade e buscam incessantemente a justiça. O STF ratifica o que nós sempre defendemos: que não houve nulidades naquele julgamento, que o Ministério do Rio Grande do Sul atuou absolutamente dentro das normas legais e que a decisão do Conselho de Sentença é soberana e deve ser respeitada”, disse o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz.
O procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, da Procuradoria de Recursos, ressalta que “a decisão da Segunda Turma afirma a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri realizado em dezembro de 2021, reconhecendo, na sua integridade, a soberania da decisão do corpo de jurados”.
Ele ainda ressalta que as condenações dos réus – com penas entre 18 e 22 anos de prisão – foram mantidas, porém, o processo volta agora para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que vai examinar outros argumentos lançados no recurso das defesas, ainda pendentes de análise.