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Deputados estudais aprovam a recriação da Secretaria da Mulher 

Projeto sobre a recriação da Secretaria da Mulher foi enviado pelo governador Eduardo Leite.

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26/08/25

às

21:53

mulheres assembleia

Foto: Marcelo Oliveira/ALRS

Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, os deputados estudais aprovaram, na tarde desta terça-feira (26), a recriação da Secretaria da Mulher no governo estadual.

O Projeto de Lei 276/2025, que teve 45 votos favoráveis e não recebeu votos contrários, segue agora para sanção do governador Eduardo Leite.

“Este é um governo do diálogo. A sociedade representada encaminhou pedido para a criação da pasta, o Executivo analisou e agora temos mais essa demanda concretizada. A secretaria vai integrar todas as ações do Estado voltadas às mulheres. Vamos garantir mais efetividade e ampliar a rede de proteção”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Competências previstas no projeto de lei:

I) planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;

II) realizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;

III) promover a integração, organização e incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher (CRM), abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;

IV) promover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;

V) promover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;

VI) planejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização;

VII) fomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio;

VIII) coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.

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