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Enfermeira que exercia atividade de médico deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função

A enfermeira realizava regularmente o procedimento de passagem de pressão arterial média.

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02/12/24

às

13:18

NOTICIA 1

Crédito: Redação RS

Uma enfermeira deverá receber um acréscimo salarial por acúmulo de função por desempenhar atividade de médico, capacitação que ela não detinha.

Segundo o TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), na jornada de trabalho na Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã, a enfermeira realizava regularmente a passagem de pressão arterial média (PAM). “O procedimento é de competência exclusiva de médico ou enfermeiro com capacitação técnica específica”, ressaltou.

“Os desembargadores da 7ª Turma do TRT-RS consideraram comprovado o acúmulo de função que exigiu da trabalhadora maior qualificação e responsabilidade. Nessa linha, entenderam devidas as diferenças salariais. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença da juíza Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã”, completou.

A sentença condenou o hospital ao pagamento de diferenças salariais de 30% sobre o salário, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho.

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