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Justiça cancela rapel em três cidades por risco aos praticantes

A Justiça concedeu liminar contra empresa de turismo de aventura.

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14/12/24

às

12:22

NOTICIA 1

Crédito: Redação RS

A pedido do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), a Justiça concedeu liminar contra empresa de turismo de aventura e determinou o cancelamento imediato de eventos com rapel agendados em três cidades gaúchas.

Uma das atividades está marcada para este fim de semana, 14 e 15 de dezembro. É o rapel na cascata Rasga Diabo, em Vespasiano Corrêa. Também foram canceladas as atividades de rapel em cânion e balão, de 28 de dezembro a 1º de janeiro, no município de Mampituba, e rapel em cascata em Nova Hartz, em 11 e 12 de janeiro, por não possuírem permissão ou licença administrativa.

“A liminar também determina que os réus, responsáveis pelos eventos, não realizem qualquer tipo de atividade de turismo de aventura em qualquer parte do território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil pelo descumprimento em cada evento que realizar, devendo o valor ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público”, disse o MPRS.

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