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Justiça condena mulher por inventar filho para receber pensão do INSS

A mulher solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte.

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Foto: Divulgação/INSS

A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou uma mulher por inventar filho para receber pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou a mulher por estelionato previdenciário após investigação apontar que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber, por quase 14 anos, uma pensão por morte do INSS.

Segundo o Ministério Público Federal, a fraude começou em 2008. Na época, a mulher, que não teve a identidade divulgada, entrou com um pedido na Justiça para registrar o suposto filho, afirmando que ele seria descendente de um indígena que havia morrido em 2003.

Após apresentar uma certidão de nascimento, a mulher solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte, aprovado em 2009. Segundo Ministério Público Federal, o menino nunca existiu.

O pagamento se manteve até maio de 2023, totalizando prejuízo de mais de R$ 100 mil ao INSS. A Justiça também apontou que as impressões digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da mulher.

No entendimento da juíza Carla Roberta Dantas Cursi, a fraude se prolongou até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade em que a pensão deixa de ser paga.

A mulher, que é indígena, foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.

Ela ainda deverá devolver aos cofres públicos R$ 151.553,20 referentes aos valores recebidos indevidamente.

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