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Justiça determina que Estado providencie matrículas em escola de Cachoeira do Sul

A Justiça determinou que o Estado disponibilize as matrículas no prazo de cinco dias úteis.

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05/02/25

às

22:15

NOTICIA 1

Crédito: Redação RS

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determina que Estado providencie matrículas para 1º ano do Ensino Fundamental em escola de Cachoeira do Sul.

“A Justiça determinou que o Estado disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, considerando a proximidade do início do ano letivo de 2025, matrículas para turma de 1º ano do Ensino Fundamental no Colégio Estadual Diva Costa Facchin, de Cachoeira do Sul”, disse o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa a partir das denúncias da comunidade escolar, de que não seria oferecida turma de 1º ano do Ensino Fundamental na escola

A decisão da juíza Lilian Astrid Ritter determinou, ainda, que as matrículas sejam para as crianças residentes perto da escola que necessitarem da vaga e aqueles que vierem a necessitar em 2025.

“Para que tenham garantido acesso, permanência e educação de qualidade, sob pena do Estado arcar com os custos de transporte ou de vaga em escolas particulares, caso não se obtenham vagas na rede pública escolar, por aluno fora do ambiente escolar mais próximo de sua residência”, afirmou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A promotora Rosangela Corrêa da Rosa destaca a importância da decisão, para que as crianças possam frequentar a escola na comunidade em que residem, prevenindo o abandono escolar, que costuma ocorrer quando os alunos são obrigados a estudar longe de casa.

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