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Justiça mantém proibição de pesca de bagres na Lagoa dos Patos

Ação discutia a liberação da pesca de bagres no estuário da Lagoa dos Patos.

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01/11/25

às

14:48

pescadores lagoa dos patos

Foto: Janine Tomberg/Prefeitura de Pelotas

A Advocacia-Geral da União obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação que discutia a liberação da pesca de bagres no estuário da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul. A sentença manteve a proibição da captura de espécies do pescado que estão ameaçadas de extinção.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-8 contra o Estado do Rio Grande do Sul, com posterior inclusão no processo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

A entidade pedia que o Ibama e a Patram (Patrulha Ambiental da Brigada Militar) deixassem de autuar pescadores pela captura incidental dos bagres – quando o peixe é fisgado junto a outras espécies durante a pesca – e que o Estado fosse obrigado a executar um plano de manejo supostamente previsto em resolução estadual.

Representando o Ibama, a Advocacia-Geral da União lembrou que as espécies estão incluídas em listas oficiais de fauna ameaçada, sustentando que a proibição é medida necessária à proteção ambiental. Também argumentou que o pedido de flexibilização contrariava o princípio da precaução, que exige prudência e base científica antes de autorizar atividades com potencial risco ao meio ambiente.

A Advocacia-Geral da União destacou, ainda, que qualquer mudança nas regras de pesca deve ser conduzida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA), órgão federal responsável pelo ordenamento pesqueiro, e que a resolução citada pela autora sequer existe formalmente.

Plano de manejo

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), o plano de manejo pretendido pelos pescadores previa o desembarque e a comercialização das espécies de bagre capturadas acidentalmente, divergindo do Plano de Recuperação da espécie estabelecido pelos órgãos federais de controle ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ibama e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Durante o processo, foram realizadas audiências e tentativas de conciliação entre os órgãos ambientais, a associação e a comunidade acadêmica, sem consenso técnico.

Os procuradores federais apresentaram pareceres do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério Público Federal que reforçaram a necessidade de manter a vedação, apontando falhas no plano de manejo proposto pelos pescadores e ausência de comprovação científica sobre a recuperação dos estoques.

Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas reconheceu que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e manteve a proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos, entendendo que o modelo de autogestão sugerido pelos pescadores não garantiria controle efetivo nem segurança ambiental.

A Advocacia-Geral da União disse que a atuação reforça o compromisso institucional com a aplicação da legislação ambiental e a defesa das políticas públicas de conservação da biodiversidade.

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