Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos.
“Nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. Também, que forneça mais horários da linha comum ou, não havendo pluralidade de horários, conceda a isenção também nos ônibus denominados seletivos, para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos”, ressaltou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
“A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso”, completou.
Na ação civil pública, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, da Promotoria de São Sebastião do Caí, destaca que ingressou com o processo após receber diversas denúncias de que a empresa não estava respeitando o direito dos passageiros idosos à isenção da tarifa.
“Caso a empresa Caiense descumpra as determinações, a população deve denunciar à Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí”, disse Claudia.