A cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, recebe o mutirão do Projeto Terra – Eu sou Cohab.
A ação acontece na sexta-feira (31) e sábado (1). A iniciativa busca a regularização fundiária a custo zero de imóveis adquiridos por meio da extinta Cohab-RS (Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul).
Nos dois dias, a ação será realizada das 9h às 16 horas, no Centro de Esporte de Lazer CAIC, localizado na Avenida 17 de Abril, s/nº, Bairro Guajuviras, Canoas. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada.
O mutirão é promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em parceria com a SMHRF (Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária), a Sehab (Secretaria Estadual de Habitação e Regularização Fundiária), Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, Defensoria Pública, Ministério Público e Exército.
Os proprietários deverão comparecer ao local com documentos de identificação (RG e CPF) e os contratos de compra e venda da propriedade, ou algum documento que comprove vínculo com a Cohab. A mobilização é aberta a todos os moradores e terá isenção de custos com o cartório, incluindo emissão de certidões para os proprietários.
De acordo com a SMHRF, Canoas tem 4.394 imóveis aptos a serem regularizados. Trata-se do terceiro maior município com imóveis aptos, ficando atrás apenas de Pelotas e Porto Alegre.
Confira os documentos necessários para regularizar seu imóvel:
Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
- Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver)
Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (contrato de gaveta, ou sucessão)
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge
- Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver)
- Papéis que mostram a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta)
Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
- Certidões de casamento e óbito (quando necessário)
- Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos
- Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório





