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Prefeitura de Canoas divulga lista dos classificados para moradias do Minha Casa, Minha Vida

Segundo a prefeitura, o edital se refere ao Residencial Quero-Quero.

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Foto: divulgação/Prefeitura de Canoas

A Prefeitura de Canoas publicou, o resultado da análise de candidatos inscritos para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O edital se refere ao Residencial Quero-Quero, no bairro Rio Branco, que contará com 200 apartamentos destinados a famílias com renda mensal de até R$ 2.850.

“A lista apresenta a situação dos candidatos, classificados como compatíveis ou incompatíveis, conforme os critérios do programa”, ressaltou a prefeitura. Confira a lista aqui neste link.

Os candidatos considerados compatíveis devem comparecer à SMHRF (Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária), na rua Açorianos, 255, bairro Nossa Senhora das Graças, a partir de segunda-feira (6) até 24 de abril 2026, para apresentar a documentação necessária. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 14h.

“Já os candidatos classificados como incompatíveis deverão procurar a Secretaria de Habitação para verificar o motivo da inconformidade e poderão regularizar sua situação em até 60 dias, conforme regras do programa”, disse prefeitura.

Documentos necessários:

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Declaração de CPF da Receita Federal do(s) candidato(s) quando essa informação não constar no Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de Estado Civil dos candidatos (certidão de nascimento, certidão de casamento com devidas averbações, quando for o caso);
  • Documento de Identificação Oficial com foto do Procurador igual ao informado na Procuração;
  • Atestado/laudo médico assinado por médico(a) constando o CID-10 para casos de pessoas com deficiência/microcefalia;
  • Comprovante de recebimento de BPC por integrante do grupo familiar emitido pelo INSS.
  • Comprovante de residência;
  • Registro de denúncia/Boletim de ocorrência, nas situações enquadradas na Lei Maria da Penha;
  • Folha resumo do CADÚNICO, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro.

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