Uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu a autorização para a doação de órgãos de menina falecida em Porto Alegre.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, que informou sobre o caso nesta quarta-feira (27), apesar do desejo da mãe, o procedimento era inviabilizado em razão da falta da assinatura do pai da menina. O homem não possuía contato com a família e tinha seu paradeiro desconhecido.
“A menina, que teve declarada morte encefálica, possuía órgãos saudáveis, podendo salvar e beneficiar a vida de diversas outras crianças. A autorização para a doação, no entanto, só poderia ocorrer com a assinatura de ambos os responsáveis”, disse a assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Com o impedimento burocrático para a realização da doação de órgãos, a mãe procurou a Defensoria Pública do Estado. A menina faleceu na última sexta-feira (22).
“Tendo em vista o risco de perecimento e impossibilidade de utilização, o defensor público Thiago Oro Caum Gonçalves solicitou, de maneira urgente, um alvará judicial autorizativo de doação de órgãos. A decisão favorável foi proferida no mesmo dia, garantindo a manutenção da vontade da família”, afirmou.