A Prefeitura de Pelotas sancionou a lei que institui a obrigatoriedade da microchipagem de cães no município.
“A medida visa garantir a identificação eletrônica permanente dos animais, facilitando o controle populacional, a responsabilização dos tutores e o combate ao abandono”, ressaltou a prefeitura.
A lei determina que todos os cães comercializados em pelotas a partir de 31 de outubro de 2025, data de publicação, sejam identificados com microchip implantado por médico veterinário habilitado.
E ainda, os tutores de cães de raças ou cruzas de American Pit Bull Terrier, Filla Brasileiro, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Chow-chow, Dogo Argentino e outras raças similares também têm a obrigação de providenciar a microchipagem dos seus animais, mesmo que já residam no município antes da nova norma entrar em vigor.
Além do procedimento de identificação, os estabelecimentos que comercializarem cães deverão manter cadastro atualizado dos animais e de seus tutores, contendo dados como nome, endereço, telefone, CPF, raça, data de nascimento, histórico vacinal e número do microchip.
Conforme a prefeitura, a responsabilidade pela microchipagem é dos criadores ou tutores, conforme o caso, e o descumprimento da nova lei poderá acarretar sanções.
“Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal e aplicados exclusivamente em políticas públicas voltadas ao bem-estar animal”, disse.





