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Bullying: Escola particular deverá indenizar ex-aluna

Além disso, a escola terá de devolver as mensalidades pagas durante o período em que ocorreu o bullying.

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02/10/24

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22:33

NOTICIA 1

Crédito: Redação RS

Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma ex-aluna e seus pais, no valor de mais de R$ 60 mil.

Além disso, a instituição terá de devolver as mensalidades pagas durante o período em que ocorreu o bullying. A decisão é da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a falha da escola no dever de cuidado com a aluna.

“A estudante ingressou na instituição ao longo do ano letivo, o que gerou dificuldades de aceitação e exclusão em atividades coletivas, especialmente por parte de um grupo de meninas da turma do 6º ano. Esses episódios de bullying levaram a aluna a desenvolver um transtorno depressivo-ansioso, exigindo o uso de medicação controlada e resultando em sua transferência para o ensino domiciliar”, disse o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Após a condenação pela 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a escola recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, relatora da apelação, disse que a escola é responsável pela situação.

“Em se tratando de bullying nas escolas, os responsáveis pela instituição de ensino devem comunicar os maus-tratos entre alunos ao Conselho Tutelar, aos pais e às autoridades competentes, sob pena de omissão. A escola é solidariamente responsável com os agressores pelas condutas reprováveis ocorridas em seu ambiente”, afirmou desembargadora.

A partir das provas apresentadas, Helena considerou que de fato a menina foi vítima de bullying.

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