A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, na Região da Campanha do Rio Grande do Sul.
O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa do empreendimento.
O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a União e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).
A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual.
A liminar também determina regras para a eventual concessão de uma nova licença. Em primeiro lugar, deve ser apresentada uma análise de impacto climático das operações da usina. Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental, além de provar medidas corretivas implantadas.
A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como SO2 e material particulado.
“Essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, devendo ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e, se necessário, na modernização substancial dos sistemas de controle de emissão”, diz trecho da decisão.
Por fim, uma nova licença exigiria um plano de descomissionamento, que é o processo para desativar e desmontar definitivamente a usina. Isso inclui trazer cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para recuperação das áreas degradadas e gestão de passivos ambientais.
A Justiça determinou que o Ibama apresente, até o dia 5 de novembro de 2026, uma decisão final sobre o procedimento de renovação da licença, sob pena de multa diária de dez mil reais.
Histórico
O prazo para a renovação da licença de operação da Usina Termelétrica Candiota III, que vigorou 10 anos, expirou no dia 5 de abril de 2026. A proprietária do empreendimento solicitou ao Ibama uma autorização para manter a usina em funcionamento e aguarda o parecer.
A Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, garantiu a operação da usina até dezembro de 2040. A norma converteu a MP 1.304/2025, estabelecendo a contratação compulsória de usinas a carvão mineral nacional como reserva de capacidade para segurança do SIN (Sistema Interligado Nacional).
O Ministério de Minas e Energia aprovou em abril deste ano a minuta de contrato para a usina termelétrica no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026, com receita anual de aproximadamente R$ 859,8 milhões.




