A Justiça determinou que a Prefeitura de Pelotas regularize com urgência as condições de segurança de todas as escolas da rede municipal.
Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o município recebeu um prazo de 60 dias para comprovar que os colégios possuem os requisitos mínimos contra incêndio em pleno funcionamento.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Nunes de Avila após apuração identificar falhas na prevenção e proteção contra incêndio em diversas escolas municipais.
Exigências
A Justiça estabeleceu duas frentes de exigências para a administração municipal:
- Em até 60 dias: A Prefeitura de Pelotas deve garantir e comprovar a instalação de sistemas básicos de segurança, como extintores de incêndio, sinalização de emergência visível, criação de brigadas de incêndio preparadas e planos de evacuação e emergência.
- Em até 90 dias: A prefeitura terá de apresentar toda a documentação que comprove o protocolo dos PPCIs (Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) junto ao Corpo de Bombeiros. Isso vale para todas as escolas que ainda não possuem o plano ou que tiveram projetos rejeitados anteriormente.
“A decisão também estabelece a comunicação ao Corpo de Bombeiros para que informe diretamente ao Judiciário a existência de escolas municipais com risco imediato, passíveis de interdição”, afirmou o Ministério Público.
“Em caso de descumprimento dos prazos fixados, poderão ser adotadas medidas para garantir a efetivação da ordem judicial”, finalizou.




